STJRepetitivo · Tema 959Processual Civil

STJ — Repetitivo · Tema 959

REsp 1.349.935-SE

Intimação do Ministério Público. Contagem dos prazos. Início. Necessidade de remessa dos autos à instituição.

Tese fixada

O termo inicial da contagem do prazo para impugnar decisão judicial é, para o Ministério Público, a data da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, sendo irrelevante que a intimação pessoal tenha se dado em audiência, em cartório ou por mandado.

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Ficha técnica

Relator
Rogério Schietti Cruz
Órgão julgador
Recursos Repetitivos
Informativo
nº 611
Data
23/08/2017
Disciplinas
Direito Processual Civil; Direito Processual Penal

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