STJ — Repetitivo · Tema 959
REsp 1.349.935-SE
Intimação do Ministério Público. Contagem dos prazos. Início. Necessidade de remessa dos autos à instituição.
Tese fixada
O termo inicial da contagem do prazo para impugnar decisão judicial é, para o Ministério Público, a data da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, sendo irrelevante que a intimação pessoal tenha se dado em audiência, em cartório ou por mandado.
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Ficha técnica
- Relator
- Rogério Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Recursos Repetitivos
- Informativo
- nº 611
- Data
- 23/08/2017
- Disciplinas
- Direito Processual Civil; Direito Processual Penal