STJ — Tema 965
Leading case: REsp 1588969/RS
Tese fixada — oficial
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT detém competência para a fiscalização do trânsito nas rodovias e estradas federais, podendo aplicar, em caráter não exclusivo, penalidade por infração ao Código de Trânsito Brasileiro, consoante se extrai da conjugada exegese dos arts. 82, § 3º, da Lei 10.233/2001 e 21 da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
Questão jurídica (controvérsia)
Discute-se a competência do DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT para promover autuações e aplicar sanções em face do descumprimento de normas de trânsito praticadas em rodovias e estradas federais, como por excesso de velocidade.
Ficha técnica
- Relator
- ASSUSETE MAGALHÃES
- Órgão julgador
- 1ª Seção
- Data
- 28/02/2018
- Leading case
- REsp 1588969/RS
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Administrativo