STJ — Repetitivo · Tema 965
REsp 1.588.969-RS
Auto de infração. Multa de trânsito. Rodovia federal. Competência do DNIT. Previsão legal. Exegese conjugada do disposto no art. 82, § 3º, da Lei n. 10.233/2001 e no art. 21, VI, da Lei n. 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro). Tema 965.
Tese fixada
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT detém competência para a fiscalização do trânsito nas rodovias e estradas federais, podendo aplicar, em caráter não exclusivo, penalidade por infração ao Código de Trânsito Brasileiro, consoante se extrai da conjugada exegese dos arts. 82, § 3º, da Lei n. 10.233/2001 e 21 da Lei n. 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro).
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Ficha técnica
- Relator
- Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Recursos Repetitivos
- Informativo
- nº 623
- Data
- 28/02/2018
- Disciplinas
- Direito Administrativo