STJTema oficial · Tema 971Trânsito em JulgadoCivil

STJ — Tema 971

Leading case: REsp 1614721/DF

Tese fixada — oficial

No contrato de adesão firmado entre o comprador e a construtora/incorporadora, havendo previsão de cláusula penal apenas para o inadimplemento do adquirente, deverá ela ser considerada para a fixação da indenização pelo inadimplemento do vendedor. As obrigações heterogêneas (obrigações de fazer e de dar) serão convertidas em dinheiro, por arbitramento judicial.

Questão jurídica (controvérsia)

Definir acerca da possibilidade ou não de inversão, em desfavor da construtora (fornecedor), da cláusula penal estipulada exclusivamente para o adquirente (consumidor), nos casos de inadimplemento da construtora em virtude de atraso na entrega de imóvel em construção objeto de contrato ou de promessa de compra e venda.

Ficha técnica

Relator
LUIS FELIPE SALOMÃO
Órgão julgador
2ª Seção
Data
22/05/2019
Leading case
REsp 1614721/DF
Situação
Trânsito em Julgado
Disciplinas
Direito Civil

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