STJ — Repetitivo · Tema 971
REsp 1.631.485-DF
Compra e venda de imóvel na planta. Negócio jurídico anterior à Lei n. 13.786/2018. Não incidência. Contrato de adesão. Omissão de multa em benefício do adquirente. Atraso na entrega. Inadimplemento da incorporadora. Arbitramento judicial de indenização. Parâmetro objetivo. Multa estipulada em proveito de apenas uma das partes. Manutenção do equilíbrio contratual. Tema 971.
Tese fixada
No contrato de adesão firmado entre o comprador e a construtora/incorporadora, havendo previsão de cláusula penal apenas para o inadimplemento do adquirente, deverá ela ser considerada para a fixação da indenização pelo inadimplemento do vendedor. As obrigações heterogêneas (obrigações de fazer e de dar) serão convertidas em dinheiro, por arbitramento judicial.
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Ficha técnica
- Relator
- Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Recursos Repetitivos
- Informativo
- nº 651
- Data
- 22/05/2019
- Disciplinas
- Direito do Consumidor