STJ — Tema 972
Leading case: REsp 1639320/SP
Tese fixada — oficial
1 - Abusividade da cláusula que prevê o ressarcimento pelo consumidor da despesa com o registro do pré-gravame, em contratos celebrados a partir de 25/02/2011, data de entrada em vigor da Res.-CMN 3.954/2011, sendo válida a cláusula pactuada no período anterior a essa resolução, ressalvado o controle da onerosidade excessiva.
2 - Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada.
3 - A abusividade de encargos acessórios do contrato não descaracteriza a mora.
Questão jurídica (controvérsia)
Delimitação de controvérsia no âmbito dos contratos bancários sobre: (i) validade da tarifa de inclusão de gravame eletrônico; (ii) validade da cobrança de seguro de proteção financeira; (iii) possibilidade de descaracterização da mora na hipótese de se reconhecer a invalidade de alguma das cobranças descritas nos itens anteriores.
Ficha técnica
- Relator
- PAULO DE TARSO SANSEVERINO
- Órgão julgador
- 2ª Seção
- Data
- 12/12/2018
- Leading case
- REsp 1639320/SP
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Civil