STJTema oficial · Tema 972Trânsito em JulgadoCivil

STJ — Tema 972

Leading case: REsp 1639320/SP

Tese fixada — oficial

1 - Abusividade da cláusula que prevê o ressarcimento pelo consumidor da despesa com o registro do pré-gravame, em contratos celebrados a partir de 25/02/2011, data de entrada em vigor da Res.-CMN 3.954/2011, sendo válida a cláusula pactuada no período anterior a essa resolução, ressalvado o controle da onerosidade excessiva.

2 - Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada.

3 - A abusividade de encargos acessórios do contrato não descaracteriza a mora.

Questão jurídica (controvérsia)

Delimitação de controvérsia no âmbito dos contratos bancários sobre: (i) validade da tarifa de inclusão de gravame eletrônico; (ii) validade da cobrança de seguro de proteção financeira; (iii) possibilidade de descaracterização da mora na hipótese de se reconhecer a invalidade de alguma das cobranças descritas nos itens anteriores.

Ficha técnica

Relator
PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Órgão julgador
2ª Seção
Data
12/12/2018
Leading case
REsp 1639320/SP
Situação
Trânsito em Julgado
Disciplinas
Direito Civil

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