STJ — Tema 995
Leading case: REsp 1727063/SP
Tese fixada — oficial
É possível a reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento) para o momento em que implementados os requisitos para a concessão do benefício, mesmo que isso se dê no interstício entre o ajuizamento da ação e a entrega da prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, nos termos dos arts. 493 e 933 do CPC/2015, observada a causa de pedir.
Questão jurídica (controvérsia)
Possibilidade de se considerar o tempo de contribuição posterior ao ajuizamento da ação, reafirmando-se a data de entrada do requerimento-DER- para o momento de implementação dos requisitos necessários à concessão de benefício previdenciário: (i) aplicação do artigo 493 do CPC/2015 (artigo 462 do CPC/1973); (ii) delimitação do momento processual oportuno para se requerer a reafirmação da DER, bem assim para apresentar provas ou requerer a sua produção.
Ficha técnica
- Relator
- MAURO CAMPBELL MARQUES
- Órgão julgador
- 1ª Seção
- Data
- 22/10/2019
- Leading case
- REsp 1727063/SP
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Previdenciário