STJ — Repetitivo · Tema 995
REsp 1.727.064-SP
Reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento). Implementação dos requisitos para a concessão do benefício. Interstício entre o ajuizamento da ação e a entrega da prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias. Cabimento. Tema 995.
Tese fixada
É possível a reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento) para o momento em que implementados os requisitos para a concessão do benefício, mesmo que isso se dê no interstício entre o ajuizamento da ação e a entrega da prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, nos termos dos arts. 493 e 933 do CPC/2015, observada a causa de pedir.
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Ficha técnica
- Relator
- Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Recursos Repetitivos
- Informativo
- nº 661
- Data
- 23/10/2019
- Disciplinas
- Direito Previdenciário