STF — ADI 3.093/RJ
ADI 3.093/RJ
Competência da União para legislar sobre contrato de aprendizagem
Destaque
É inconstitucional — por usurpar a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho (CF/1988, art. 22, I) — lei estadual que, ao criar o “estágio supervisionado, educativo e profissionalizante” sob a forma de bolsa de iniciação ao trabalho ao menor que frequente o ensino regular ou supletivo, constitui relação jurídica que se aproxima do instituto do contrato de aprendizagem.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1105
- Data
- 25/08/2023
- Disciplinas
- Direito Constitucional > Repartição de Competências; Direito da Criança e do Adolescente; Direito do Trabalho