STF — ADI 6.313/DF
ADI 6.313/DF
Placas de Identificação de Veículos do Brasil: credenciamento para a contratação dos serviços de fabricação e de estampagem
Destaque
É constitucional — pois não viola a segurança viária (CF/1988, art. 144, § 10, I e II), a exigência de licitação para a prestação indireta de serviços públicos (CF/1988, art. 175), ou pacto federativo e a autonomia dos estados-membros (CF/1988, arts. 18 e 25, “caput” e § 1º) — a prestação de serviços de fabricação e de estampagem de Placas de Identificação de Veículos do Brasil (PIV) por empresas habilitadas mediante credenciamento.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1105
- Data
- 25/08/2023
- Disciplinas
- Direito Administrativo > Contratos Administrativos; Direito Constitucional