STF — ADI 3.581/ES
ADI 3.581/ES
Policiais civis e agentes penitenciários: gratificação em benefício dos que exercem a guarda de presos em cadeias públicas e estabelecimentos prisionais
Destaque
É inconstitucional — a teor do disposto no art. 37, caput e inciso XIII, da Constituição Federal — norma estadual que institui gratificação em benefício de seguimento do serviço de segurança pública com base em atividade sem pertinência com as atribuições do respectivo cargo público ou que vincule a referida gratificação ao vencimento-base de categoria profissional diversa.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1160
- Data
- 26/11/2024
- Disciplinas
- Direito Administrativo > Agentes Públicos