STF — Tema 558
RE 678.360/RS
Precatórios: compensação, pela Fazenda Pública devedora, de valores constituídos contra o credor original
Tese fixada — oficial
A compensação dos débitos da Fazenda Pública inscritos em precatórios, prevista nos §§ 9º e 10 do art. 100 da Constituição Federal, incluídos pela EC nº 62/09, viola frontalmente o texto constitucional, pois obsta a efetividade da jurisdição (CRFB/88, art. 5º, XXXV), desrespeita a coisa julgada material (CRFB/88, art. 5º, XXXVI), vulnera a Separação dos Poderes (CRFB/88, art. 2º) e ofende a isonomia entre o Poder Público e o particular (CRFB/88, art. 5º, caput).
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Ficha técnica
- Informativo
- nº 1160
- Data
- 26/11/2024
- Disciplinas
- Direito Constitucional > Precatórios