STF — ADI 3.901/PA
ADI 3.901/PA
Concursos e exames vestibulares no âmbito estadual: adequação aos dias de guarda de determinadas religiões
Destaque
É constitucional — e não viola o regime de repartição de competências, a iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo e autonomia universitária — lei estadual, de iniciativa parlamentar, que, para respeitar os adeptos de determinados segmentos religiosos, prevê a realização de provas de concursos e exames vestibulares no período compreendido entre às 18h de sábado e às 18h da sexta-feira seguinte.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1191
- Data
- 19/09/2025
- Disciplinas
- Direito Constitucional > Direitos e Garantias Fundamentais