STFRepercussão geral · Tema 1428Processual Civil

STF — Tema 1428

ARE 1.553.607/RS

Extinção de execução fiscal e competência do Conselho Nacional de Justiça para regulamentar questões afetas ao aprimoramento da gestão judiciária

Tese fixada — oficial

1. As providências da Resolução CNJ nº 547/2024 não usurpam nem interferem na competência tributária dos entes federativos e devem ser observadas para o processamento e a extinção de execuções fiscais com base no princípio constitucional da eficiência;

2. É infraconstitucional e fática a controvérsia sobre o atendimento das exigências da Resolução CNJ nº 547/2024 para extinção da execução fiscal por falta de interesse de agir.

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Ficha técnica

Informativo
nº 1191
Data
19/09/2025
Disciplinas
Direito Processual Civil > Execução Fiscal

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1. As providências da Resolução CNJ nº 547/2024 não usurpam nem interferem na competência tributária dos entes federativos e devem ser observadas para o processamento e a extinção de execuções fiscais com base no princípio constitucional da eficiência; 2. É infraconstitucional e fática a controvérsia sobre o atendimento das exigências da Resolução CNJ nº 547/2024 para extinção da execução fiscal por falta de interesse de agir.

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