STF — Tema 1428
ARE 1.553.607/RS
Extinção de execução fiscal e competência do Conselho Nacional de Justiça para regulamentar questões afetas ao aprimoramento da gestão judiciária
Tese fixada — oficial
1. As providências da Resolução CNJ nº 547/2024 não usurpam nem interferem na competência tributária dos entes federativos e devem ser observadas para o processamento e a extinção de execuções fiscais com base no princípio constitucional da eficiência;
2. É infraconstitucional e fática a controvérsia sobre o atendimento das exigências da Resolução CNJ nº 547/2024 para extinção da execução fiscal por falta de interesse de agir.
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Ficha técnica
- Informativo
- nº 1191
- Data
- 19/09/2025
- Disciplinas
- Direito Processual Civil > Execução Fiscal