STF — ADI 4.462-ED/TO
ADI 4.462-ED/TO
Magistratura: promoção por antiguidade e critérios de desempate
Destaque
A antiguidade entre magistrados deve ser aferida, em regra, pelo tempo de efetivo exercício no cargo e, no caso de posse na mesma data, pela ordem de classificação no concurso de ingresso (CF/1988, art. 93, I).
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1204
- Data
- 05/02/2026
- Disciplinas
- Direito Constitucional > Poder Judiciário