STF — Tema 1167
ARE 1.314.490/SP
Momento da incidência do teto remuneratório constitucional no cálculo da pensão por morte
Tese fixada — oficial
O valor correspondente aos proventos ou à remuneração do instituidor da pensão por morte, para os fins do art. 40, § 7º, da Constituição Federal, na redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, deve considerar apenas as parcelas efetivamente percebidas pelo servidor ativo ou aposentado, excluídos os valores que excedam o teto ou subteto remuneratórios previstos no art. 37, XI, da Constituição, posto que sobre eles não incidiu contribuição previdenciária. A sistemática constitucional exige congruência entre custeio e benefícios.
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Ficha técnica
- Informativo
- nº 1204
- Data
- 06/02/2026
- Disciplinas
- Direito Administrativo > Agentes Públicos