STF — Tema 1260
ARE 1.428.742/SP
Crime eleitoral e improbidade administrativa: possibilidade de dupla responsabilização e competência
Tese fixada — oficial
(I) É possível a dupla responsabilização por crime eleitoral caixa dois (art. 350 do Código Eleitoral) e ato de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992), pois a independência de instâncias exige tratamentos sancionatórios diferenciados entre os atos ilícitos em geral (civis, penais e político-administrativos) e os atos de improbidade administrativa;
(II) Reconhecida, na instância eleitoral, a inexistência do fato ou negativa de autoria do réu, a decisão repercute na seara administrativa;
(III) Compete à Justiça Comum processar e julgar ação de improbidade administrativa por ato que também configure crime eleitoral.
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Ficha técnica
- Informativo
- nº 1204
- Data
- 09/02/2026
- Disciplinas
- Direito Constitucional > Repartição de Competências