STFControle concentrado · ADI 4.980/DFTributário

STF — ADI 4.980/DF

ADI 4.980/DF

Art. 38 da Lei 9.430/1996: representação fiscal para fins penais e crimes contra a Previdência Social

Destaque

A representação fiscal para fins penais relativa aos crimes de apropriação indébita previdenciária e de sonegação de contribuição previdenciária será encaminhada ao ministério público depois de proferida a decisão final, na esfera administrativa, sobre a exigência fiscal do crédito tributário correspondente.

Inteiro teor no site do STF

Ficha técnica

Informativo
nº 1047
Data
10/03/2022
Disciplinas
Direito Tributário

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