STF — ADI 4.980/DF
ADI 4.980/DF
Art. 38 da Lei 9.430/1996: representação fiscal para fins penais e crimes contra a Previdência Social
Destaque
A representação fiscal para fins penais relativa aos crimes de apropriação indébita previdenciária e de sonegação de contribuição previdenciária será encaminhada ao ministério público depois de proferida a decisão final, na esfera administrativa, sobre a exigência fiscal do crédito tributário correspondente.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1047
- Data
- 10/03/2022
- Disciplinas
- Direito Tributário