STF — ADI 5.322/DF
ADI 5.322/DF
“Lei dos Caminhoneiros” e condições de trabalho do motorista profissional rodoviário
Destaque
São inconstitucionais dispositivos da “Lei dos Caminhoneiros” (Lei 13.103/2015) que desrespeitam os direitos socias e as normas de proteção ao trabalhador (CF/1988, art. 7º), tais como os que preveem (a) a redução e/ou o fracionamento dos intervalos intrajornadas e do descanso semanal remunerado; e (b) a hipótese de descanso de motorista com o veículo em movimento; e aquele que (c) exclui do cômputo da jornada diária de trabalho do motorista profissional o tempo decorrido durante a carga ou a descarga do veículo, ou, ainda, a fiscalização da mercadoria.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1102
- Data
- 30/06/2023
- Disciplinas
- Direito Constitucional > Direitos e Garantias Fundamentais; Direito do Trabalho > Jornada de Trabalho