STF — ADI 5.994/DF
ADI 5.994/DF
Destaque
É constitucional — na medida em que privilegia a liberdade de escolha do trabalhador e reforça o equilíbrio entre os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa — norma da “Reforma Trabalhista” (Lei 13.467/2017) que permite, por meio de acordo individual escrito entre o empregador e o trabalhador, a adoção da jornada de 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1102
- Data
- 30/06/2023
- Disciplinas
- Direito Constitucional > Direitos e Garantias Fundamentais; Direito do Trabalho