STF — ADPF 581-MC/DF
ADPF 581-MC/DF
Julgado em conjunto com ADI 6.119/DF (abre em nova aba), ADI 6.134-MC/DF (abre em nova aba), ADI 6.139/DF (abre em nova aba), ADI 6.466/DF (abre em nova aba), ADI 6.675-MC/DF (abre em nova aba), ADI 6.676-MC/DF (abre em nova aba), ADI 6.677-MC/DF (abre em nova aba), ADI 6.680-MC/DF (abre em nova aba), ADI 6.695-MC/DF (abre em nova aba) e ADPF 586-MC/DF (abre em nova aba)
Decreto Presidencial e regulamentação do Estatuto do Desarmamento
Destaque
É inconstitucional — por exorbitar os limites outorgados ao Presidente da República (CF/1988, art. 84, IV) e vulnerar políticas públicas de proteção a direitos fundamentais — norma de decreto presidencial, editado com base no poder regulamentar, que inova na ordem jurídica e fragiliza o programa normativo estabelecido pela Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).
A aquisição de armas de fogo deve se pautar pelo caráter excepcional, razão pela qual se exige a demonstração concreta da efetiva necessidade, por motivos tanto profissionais quanto pessoais.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1102
- Data
- 30/06/2023
- Disciplinas
- Direito Administrativo; Direito Constitucional > Poder Executivo