STF — ADI 5.457/AM
ADI 5.457/AM
Depósitos judiciais ou administrativos: utilização de recursos de entidades da Administração Pública indireta
Destaque
É inconstitucional — por exorbitar as normas gerais previstas na Lei Complementar federal nº 151/2015 (CF/1988, art. 24, §§ 1º e 2º) e ofender o direito de propriedade das pessoas jurídicas de direito privado da Administração Pública indireta local (CF/1988, arts. 5º, caput, e 170, II) — lei estadual que prevê o uso de depósitos judiciais ou administrativos relativos a processos em que essas entidades sejam partes.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1121
- Data
- 18/12/2023
- Disciplinas
- Direito Constitucional > Repartição de Competências