STF — Tema 1287
ARE 1.436.197/RO
Tomada de contas especial: condenação de chefe do Poder Executivo municipal, estadual ou distrital sem posterior confirmação ou julgamento pelo Poder Legislativo
Tese fixada — oficial
No âmbito da tomada de contas especial, é possível a condenação administrativa de Chefes dos Poderes Executivos municipais, estaduais e distrital pelos Tribunais de Contas, quando identificada a responsabilidade pessoal em face de irregularidades no cumprimento de convênios interfederativos de repasse de verbas, sem necessidade de posterior julgamento ou aprovação do ato pelo respectivo Poder Legislativo.
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Ficha técnica
- Informativo
- nº 1121
- Data
- 18/12/2023
- Disciplinas
- Direito Constitucional > Tribunais de Contas