STF — Tema 1184
RE 1.355.208/SC
Execução fiscal de débitos de baixo valor: extinção judicial pela ausência de interesse de agir
Tese fixada — oficial
1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado.
2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida.
3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis
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Ficha técnica
- Informativo
- nº 1121
- Data
- 19/12/2023
- Disciplinas
- Direito Constitucional > Administração Pública; Direito Processual Civil > Execução Fiscal