STF — ADI 5.507/DF
ADI 5.507/DF
Reunião de ações eleitorais sobre o mesmo fato para julgamento conjunto
Destaque
A regra geral que determina a reunião de ações eleitorais que versem sobre os mesmos fatos para julgamento conjunto pode ser afastada sempre que o magistrado aferir a pertinência da separação dos feitos, à luz das circunstâncias do caso concreto e das exigências inerentes aos postulados do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1066
- Data
- 02/09/2022
- Disciplinas
- Direito Constitucional > Direitos e Garantias Fundamentais; Direito Eleitoral