STF — Tema 1231
RE 1.359.139-RG/CE
RPV: valor previsto no ADCT e fixação de quantia referencial inferior por ente federado
Tese fixada — oficial
(I) As unidades federadas podem fixar os limites das respectivas requisições de pequeno valor em patamares inferiores aos previstos no artigo 87 do ADCT, desde que o façam em consonância com sua capacidade econômica.
(II) A aferição da capacidade econômica, para este fim, deve refletir não somente a receita, mas igualmente os graus de endividamento e de litigiosidade do ente federado.
(III) A ausência de demonstração concreta da desproporcionalidade na fixação do teto das requisições de pequeno valor impõe a deferência do Poder Judiciário ao juízo político-administrativo externado pela legislação local.
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Ficha técnica
- Informativo
- nº 1066
- Data
- 01/09/2022
- Disciplinas
- Direito Constitucional; Direito Processual Civil > Cumprimento de Sentença e Execução