STFRepercussão geral · Tema 1063Administrativo

STF — Tema 1063

RE 929.886/SC

Advogados da União: direito a férias de 30 dias anuais

Tese fixada — oficial

Os Advogados da União não possuem direito a férias de 60 (sessenta) dias, nos termos da legislação constitucional e infraconstitucional vigentes.

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Inteiro teor no site do STF

Ficha técnica

Informativo
nº 1066
Data
02/09/2022
Disciplinas
Direito Administrativo > Agentes Públicos; Direito Constitucional > Funções Essenciais à Justiça

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