STF — Tema 1063
RE 929.886/SC
Advogados da União: direito a férias de 30 dias anuais
Tese fixada — oficial
Os Advogados da União não possuem direito a férias de 60 (sessenta) dias, nos termos da legislação constitucional e infraconstitucional vigentes.
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Ficha técnica
- Informativo
- nº 1066
- Data
- 02/09/2022
- Disciplinas
- Direito Administrativo > Agentes Públicos; Direito Constitucional > Funções Essenciais à Justiça