STF — ADI 5.545/RJ
ADI 5.545/RJ
Coleta e arquivamento de material genético de nascituros e parturientes sem prévio consentimento
Destaque
É inconstitucional — por violar os direitos à intimidade e à privacidade (CF/1988, art. 5º, X), bem como os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, na dimensão da proibição do excesso — norma estadual que determina a hospitais, casas de saúde e maternidades a coleta compulsória de material genético de mães e bebês na sala de parto e o subsequente armazenamento à disposição da Justiça para o fim de evitar a troca de recém-nascidos nas unidades de saúde.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1090
- Data
- 13/04/2023
- Disciplinas
- Direito Civil > Direito de Família; Direito Constitucional > Direitos e Garantias Fundamentais