STF — ADPF 223/DF
ADPF 223/DF
Julgado em conjunto com ADI 4.513/DF (abre em nova aba) e ADI 4.542/DF (abre em nova aba)
Candidaturas “sub judice” no sistema eleitoral proporcional e aproveitamento dos votos pelos partidos políticos
Destaque
Em regra, nas eleições proporcionais, devem ser computados como válidos para os partidos políticos os votos dados aos candidatos “sub judice” cujos registros de candidatura estejam deferidos ou sem análise pela Justiça eleitoral na data da realização do sufrágio e que, após a votação, sejam indeferidos por decisão judicial.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1090
- Data
- 12/04/2023
- Disciplinas
- Direito Constitucional; Direito Eleitoral > Eleições e Mandato