STF — ADI 5.775/GO
ADI 5.775/GO
Constitucionalidade da progressão de praças ao oficialato em quadros auxiliares da Polícia Militar
Destaque
É constitucional – por não configurar provimento derivado nem burla à regra do concurso público – o ingresso de praças (subtenentes e sargentos) em cargos específicos de oficiais dos Quadros de Oficiais Auxiliares (QOA) e de Oficiais Músicos (QOM) da Polícia Militar mediante processo de seleção interna e curso de habilitação, desde que respeitadas as normas gerais de organização editadas pela União.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1223
- Data
- 26/06/2026
- Disciplinas
- Direito Constitucional > Repartição de Competências