STF — ADI 7.706/DF
ADI 7.706/DF
Julgado em conjunto com ADI 7.707/DF
Aplicação de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário em candidaturas de pessoas pretas e pardas
Destaque
É constitucional – por consistir em legítima ação afirmativa de promoção da igualdade material e por não caracterizar retrocesso social nem ofensa ao princípio da anterioridade eleitoral (CF/1988, art. 16) – a aplicação obrigatória, pelas agremiações partidárias, de 30% dos recursos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário em candidaturas de pessoas pretas e pardas, devendo ser compensados, a partir de 2026, os valores não aplicados nos pleitos anteriores nas quatro eleições subsequentes.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1223
- Data
- 26/06/2026
- Disciplinas
- Direito Constitucional