STF — ADI 7.922/DF
ADI 7.922/DF
Exclusão das despesas custeadas com receitas próprias do Ministério Público da União do teto de gastos do Novo Arcabouço Fiscal
Destaque
Os valores custeados com as receitas próprias do Ministério Público da União (MPU), bem como com as decorrentes de convênios, contratos ou instrumentos congêneres celebrados com entes federativos ou entidades privadas, não se submetem ao teto de gastos instituído pela Lei Complementar nº 200/2023 (Novo Arcabouço Fiscal).
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1223
- Data
- 26/06/2026
- Disciplinas
- Direito Constitucional > Funções Essenciais à Justiça