STF — ADI 6.034/DF
ADI 6.034/DF
Incidência do ISS sobre prestação de serviço de inserção de materiais de propaganda e publicidade em qualquer meio
Destaque
A inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita) é passível de tributação por ISS.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1046
- Data
- 08/03/2022
- Disciplinas
- Direito Tributário > Impostos