STF — ADI 6.581/DF
ADI 6.581/DF
Julgado em conjunto com ADI 6.582/DF (abre em nova aba)
Prisão preventiva: prazo nonagesimal para a sua revisão e respectiva competência jurisdicional
Destaque
O transcurso do prazo previsto no parágrafo único do art. 316 do Código de Processo Penal (CPP) não acarreta, automaticamente, a revogação da prisão preventiva e, consequentemente, a concessão de liberdade provisória.
A exigência da revisão nonagesimal quanto à necessidade e adequação da prisão preventiva aplica-se até o final dos processos de conhecimento.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1046
- Data
- 08/03/2022
- Disciplinas
- Direito Processual Penal > Prisão e Medidas Cautelares