STF — ADI 6.303/RR
ADI 6.303/RR
Lei estadual e concessão de benefício fiscal sem prévia estimativa de impacto orçamentário e financeiro
Destaque
O art. 113 do ADCT (1) é aplicável a todos os entes da Federação (2) e a opção do Constituinte de disciplinar a temática nesse sentido explicita a prudência na gestão fiscal, sobretudo na concessão de benefícios tributários que ensejam renúncia de receita.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1046
- Data
- 11/03/2022
- Disciplinas
- Direito Financeiro > Responsabilidade Fiscal