STF — ADI 6.040/DF
ADI 6.040/DF
Julgado em conjunto com ADI 6.055/DF (abre em nova aba)
Programa Reintegra: definição do percentual de ressarcimento pelo Poder Executivo
Destaque
É constitucional — por se tratar de medida de subvenção econômica — norma que autoriza o Poder Executivo federal a estabelecer, dentro dos limites previamente estabelecidos em lei (Lei nº 13.043/2014, art. 22), o percentual de ressarcimento (apuração de crédito) no âmbito do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1153
- Data
- 02/10/2024
- Disciplinas
- Direito Tributário > Benefícios Fiscais