STF — Tema 1087
ARE 1.225.185/MG
Tribunal do Júri e soberania dos veredictos: absolvição amparada no quesito genérico e cabimento de recurso de apelação
Tese fixada — oficial
1. É cabível recurso de apelação com base no artigo 593, III, d, do Código de Processo Penal, nas hipóteses em que a decisão do Tribunal do Júri, amparada em quesito genérico, for considerada pela acusação como manifestamente contrária à prova dos autos.
2. O Tribunal de Apelação não determinará novo Júri quando tiver ocorrido a apresentação, constante em Ata, de tese conducente à clemência ao acusado, e esta for acolhida pelos jurados, desde que seja compatível com a Constituição, os precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal e com as circunstâncias fáticas apresentadas nos autos.
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Ficha técnica
- Informativo
- nº 1153
- Data
- 03/10/2024
- Disciplinas
- Direito Constitucional > Direitos e Garantias Fundamentais; Direito Processual Penal > Tribunal do Júri