STF — ADI 6.042/DF
ADI 6.042/DF
O “Selo Multinível Legal” e as competências legislativa privativa e administrativa exclusiva da União
Destaque
É formalmente inconstitucional — por invadir a competência privativa da União para legislar sobre direito comercial ou empresarial e para fiscalizar operações de natureza financeira (CF/1988, arts. 21, VIII, e 22, I) — norma local que institui certificação oficial (“Selo Multinível Legal”) destinada a atestar a regularidade de empresas de vendas diretas e marketing multinível.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1218
- Data
- 20/05/2026
- Disciplinas
- Direito Constitucional > Repartição de Competências; Direito do Consumidor