STF — ADI 6.553/DF
ADI 6.553/DF
Destinação de área do Parque Nacional do Jamanxim ao projeto Ferrogrão
Destaque
É constitucional — por estar em harmonia com o art. 225, § 1º, III, da CF/1988 e com o princípio do desenvolvimento sustentável — a desafetação de áreas do Parque Nacional do Jamanxim para a implantação da Ferrogrão (EF-170), após o licenciamento e o atendimento das demais obrigações legais.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1218
- Data
- 21/05/2026
- Disciplinas
- Direito Constitucional > Ordem Social