STF — ADI 6.054/AL
ADI 6.054/AL
Tribunal de Contas estadual: atribuições e prerrogativas dos auditores e dos conselheiros substitutos
Destaque
É constitucional — e não ofende os arts. 73, § 4º, e 75, caput, da Constituição Federal, de observância obrigatória pelos estados-membros — norma de Regimento Interno de Tribunal de Contas estadual que impede auditor de votar nas eleições internas para a composição dos cargos diretivos do órgão, ainda que no exercício da substituição de ministro ou conselheiro titular.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1156
- Data
- 25/10/2024
- Disciplinas
- Direito Administrativo > Agentes Públicos