STF — ADI 6.260/DF
ADI 6.260/DF
Profissional de educação física: exigência de registro e descrição das atividades
Destaque
São constitucionais — e não violam a reserva de iniciativa do chefe do Poder Executivo nem a liberdade de exercício profissional ou o princípio da livre iniciativa — os arts. 1º e 3º da Lei nº 9.696/1998, que estabelecem, respectivamente, a exigência do registro do profissional de educação física e a descrição das atividades a serem desempenhadas pela categoria.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1156
- Data
- 25/10/2024
- Disciplinas
- Direito Constitucional > Direitos e Garantias Fundamentais