STF — ADI 6.338/DF
ADI 6.338/DF
Candidaturas femininas nas eleições proporcionais: punição no caso de fraudes e limitação de seu alcance
Destaque
É constitucional o entendimento jurisprudencial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo o qual é: (i) cabível a utilização da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) para apuração de fraude à cota de gênero; e (ii) imperativa a cassação do registro ou do diploma de todos os candidatos beneficiados por essa fraude.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1089
- Data
- 31/03/2023
- Disciplinas
- Direito Constitucional; Direito Eleitoral