STF — ADI 6.433/PR
ADI 6.433/PR
Poderes Judiciário e Legislativo estaduais: representação judicial extraordinária e atribuições do Procurador-Geral da Assembleia Legislativa e dos consultores jurídicos do Poder Judiciário
Destaque
É constitucional a instituição de órgãos, funções ou carreiras especiais para consultoria e assessoramento jurídicos do Poder Legislativo ou do Poder Judiciário
estaduais, admitindo-se a representação judicial extraordinária apenas nos casos
em que o Poder estadual correspondente precise defender em juízo, em nome próprio, sua autonomia, prerrogativas e independência em face dos demais Poderes.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1089
- Data
- 31/03/2023
- Disciplinas
- Direito Administrativo; Direito Constitucional; Direito Processual Civil