STF — ADI 6.412/PE
ADI 6.412/PE
Cômputo de gastos previdenciários como despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino
Destaque
É inconstitucional — por invadir a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (CF/1988, art. 22, XXIV), bem como para dispor sobre as normas gerais de educação (CF/1988, art. 24, IX e § 1º) — lei estadual que considera como despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino as dotações destinadas à previdência de docentes e demais profissionais da educação.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1106
- Data
- 01/09/2023
- Disciplinas
- Direito Constitucional > Repartição de Competências; Direito Financeiro