STF — ADI 6.780/RN
ADI 6.780/RN
Remoção por permuta nacional com membros vitalícios do MP de outras unidades da Federação
Destaque
É inconstitucional — por ferir o princípio federativo e a autonomia dos estados (CF/1988, arts. 1º; 25 e 60, § 4º, I), bem como por ofender a autonomia e a independência do Ministério Público (CF/1988, arts. 128, § 5º e 129, § 4º) — norma estadual que autoriza a remoção por permuta, em âmbito nacional, entre membros dos Ministérios Públicos dos estados e do Distrito Federal e Territórios.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1106
- Data
- 01/09/2023
- Disciplinas
- Direito Administrativo > Agentes Públicos; Direito Constitucional > Funções Essenciais à Justiça