STFControle concentrado · ADI 6.780/RNAdministrativo

STF — ADI 6.780/RN

ADI 6.780/RN

Remoção por permuta nacional com membros vitalícios do MP de outras unidades da Federação

Destaque

É inconstitucional — por ferir o princípio federativo e a autonomia dos estados (CF/1988, arts. 1º; 25 e 60, § 4º, I), bem como por ofender a autonomia e a independência do Ministério Público (CF/1988, arts. 128, § 5º e 129, § 4º) — norma estadual que autoriza a remoção por permuta, em âmbito nacional, entre membros dos Ministérios Públicos dos estados e do Distrito Federal e Territórios.

Inteiro teor no site do STF

Ficha técnica

Informativo
nº 1106
Data
01/09/2023
Disciplinas
Direito Administrativo > Agentes Públicos; Direito Constitucional > Funções Essenciais à Justiça

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