STF — ADI 7.019/RO
ADI 7.019/RO
Proibição do uso de “linguagem neutra” nas escolas e em editais de concursos públicos
Destaque
É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (CF/1988, art. 22, XXIV) — lei estadual que veda a adoção da “linguagem neutra” na grade curricular e no material didático de instituições de ensino públicas e privadas, assim como em editais de concursos públicos locais.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1082
- Data
- 10/02/2023
- Disciplinas
- Direito Constitucional > Repartição de Competências