STF — Tema 881
RE 949.297/CE
Julgado em conjunto com RE 955.227/BA (abre em nova aba)
Coisa julgada em matéria tributária: limites de sua eficácia temporal quando derivada de relação jurídica de trato continuado
Tese fixada — oficial
1. As decisões do STF em controle incidental de constitucionalidade, anteriores à instituição do regime de repercussão geral, não impactam automaticamente a coisa julgada que se tenha formado, mesmo nas relações jurídicas tributárias de trato sucessivo.
2. Já as decisões proferidas em ação direta ou em sede de repercussão geral interrompem automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado nas referidas relações, respeitadas a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena ou a anterioridade nonagesimal, conforme a natureza do tributo.
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Ficha técnica
- Informativo
- nº 1082
- Data
- 08/02/2023
- Disciplinas
- Direito Constitucional; Direito Processual Civil; Direito Tributário