STF — ARE 1.339.496-AgR/RJ
ARE 1.339.496-AgR/RJ
Associações genéricas e inaplicabilidade do Tema 1.119 R
Destaque
Não se aplica às associações genéricas — que não representam qualquer categoria econômica ou profissional específica — a tese firmada no Tema 1.119 da sistemática da repercussão geral, sendo insuficiente a mera regularidade registral da entidade para sua atuação em sede de mandado de segurança coletivo, pois passível de causar prejuízo aos interesses dos beneficiários supostamente defendidos.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1082
- Data
- 07/02/2023
- Disciplinas
- Direito Constitucional; Direito Processual Civil