STF — ADI 7.020/DF
ADI 7.020/DF
Interdição profissional e exercício da capacidade eleitoral em face da inadimplência de anuidades
Destaque
É inconstitucional o inciso XXIII do art. 34 da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), que prevê constituir infração disciplinar o não pagamento de contribuições, multas e preços de serviços devidos à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), depois de regular notificação para fazê-lo. Também é inconstitucional a aplicação aos advogados inadimplentes do que dispõe o art. 37 da mesma norma, que institui, como pena, a suspensão, a qual acarreta, por conseguinte, a interdição do exercício profissional.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1081
- Data
- 16/12/2022
- Disciplinas
- Direito Constitucional; Direito Tributário