STF — ADI 7.066/DF
ADI 7.066/DF
Julgado em conjunto com ADI 7.070/DF (abre em nova aba) e ADI 7.078/CE (abre em nova aba)
LC 190/2022: regulamentação da cobrança do Difal alusivo ao ICMS, princípio da anterioridade tributária e produção de efeitos
Destaque
A aplicação da LC 190/2022, que regulamentou a cobrança do Diferencial de Alíquotas do ICMS (Difal), não precisa observar os prazos constitucionais de anterioridade anual e nonagesimal, porque não houve instituição ou majoração de tributo. No entanto, o legislador complementar pode determinar prazo de 90 dias para a cobrança do Difal/ICMS de forma a garantir maior previsibilidade para os contribuintes.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1119
- Data
- 29/11/2023
- Disciplinas
- Direito Financeiro; Direito Tributário > Impostos